O combate ao assédio sexual agora é lei
De acordo com os índices publicados no site do TST, a Justiça Trabalhista recebe em média 6,4 mil ações por mês relacionadas ao assédio moral. Quando a demanda é assédio sexual, a média fica em torno de 4,5 processos por ano.
O assédio sexual não é um assunto atual, principalmente no que tange ao ambiente de trabalho. Na legislação trabalhista, não tinha nada que tratasse desse tema, mesmo sendo um problema comum e constante.
Porém, o Governo instituiu o PROGRAMA EMPREGA + MULHERES, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) implementando entre outras medidas a proteção da mulher no ambiente de trabalho.
Art. 1º Fica instituído o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:
VI – prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;
Assim, a Lei 14.457/2022, em seu art. 1º, inciso VI, fala da obrigatoriedade das empresas em combater e prevenir o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, o que no meu entendimento, inclui o assédio moral. Um avanço importante para o tema tão delicado nas relações corporativas.
Nesse passo, as empresas devem implementar programas de combate e prevenção ao assédio sexual no seu plano de governança e compliance, evitando assim, lides judiciais.
É importuno salientar, que um dos mecanismos implementados nas empresas, são os Códigos de conduta, estabelecendo normas e sanções que podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.
A falta de uma ação por parte da empresa, pode implicar sérias imposições e indenizações judiciais.
https://tst.jus.br/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-recebe-mensalmente-cerca-de-seis-mil-a%C3%A7%C3%B5es-por-ass%C3%A9dio-moral%C2%A0
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm